quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO ANEEL – LEILÃO 001/2008

As empresas que venderam energia no leilão ANEEL 001/2008 (A-1), no dia 14/08/2008, terão até o dia 07/11/2008 para apresentar suas GARANTIAS DE FIEL CUMPRIMENTO, condição precedente para receberem suas OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO, assim como para assinarem seus CONTRATOS DE ENERGIA DE RESERVA – CER.
A ANEEL fixou o valor da garantia em 10% do valor do investimento informado à EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE para os empreendimentos que ainda não estão gerando energia, ou seja, ainda na fase de projeto ou em implementação.
A garantia deve ter data de início em 07/11/2008, terminando 90 dias depois da data planejada de entrada em operação comercial do empreendimento. A data máxima para entrada em operação é 31/12/2010; portanto, o final de vigência das garantias não pode ser superior a 30/03/2011.
Os valores normalmente altos dessas garantias tornam difícil sua prestação por meio de caução (depósito em dinheiro) ou de fiança bancária, especialmente nessa época de crise de liquidez.
Entre as formas de garantia admitidas no edital, o SEGURO GARANTIA é a menos onerosa para a empresa, já que não compromete o limite de crédito bancário da empresa e, também por isso, tem custo mais acessível.
A ANEEL exige uma série de requisitos que deverão compor a garantia, como documentação dos representantes da empresa garantidora, atas de assembléia que conferem poderes aos representantes, reconhecimento de firmas, comprovante de resseguro (no caso do seguro garantia) e outros.
Os seguros são contratados por meio de um corretor de seguros. Considerando-se a complexidade e as características altamente técnicas do seguro garantia, é importante que a empresa escolha um corretor especializado nesse tipo de seguro e que tenha um bom histórico no mercado. As seguradoras especializadas são uma boa fonte de consulta. Para saber se o corretor está operando legalmente, pode-se consultar o site da SUSEP (WWW.susep.gov.br) e do Sindicato dos Corretores de São Paulo (WWW.sincorsp.org.br).
Caso as empresas não apresentem essa garantia de fiel cumprimento, ou, mesmo que apresentando, ela seja considerada inócua por qualquer motivo, a ANEEL executará a garantia de proposta que foi entregue antes da data do leilão, além de aplicar outras sanções.
Muita atenção nessa hora!

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